Environmental embargoes
- nome embargado
- MILTON ANTONIO DOS SANTOS MADEIRA - EPP
- municipio
- Sinop
- uf
- MT
- data embargo
- 2016-06-21 15:15:00
- descricao infracao
- Considerando o volume expressivo de créditos florestais fraudulentos verificados no saldo do empreendimento conforme o Auto de Infração nº 9080084/E. Considerando o RELATÓRIO DE ANÁLISE Nº 15/2016-DITEC/NUINT/SUPES-MT que comprova de maneira inequívoca a utilização sistemática da empresa para a prática de fraudes nos sistemas de controle florestal. Considerando o volume de madeira sem origem legal verificado em estoque no pátio do empreendimento, restando caracterizada de maneira inequívoca a receptação e utilização de madeira ilegal no processo produtivo. Considerando caracterizada em atividade de fiscalização no dia 02/06/2016 operações fraudulentas no sistema SISFLORA com o propósito de ocultar créditos florestais fraudulentos existentes no saldo do empreendimento e dissimular a discrepância entre os estoques e o saldo real do empreendimento. Considerando caracterizada, em fiscalização realizada no dia 02/06/2016, a utilização da empresa para emissão de guias florestais ideologicamente falsas com o propósito de viabilizar a transferência fraudulenta de créditos florestais para esquentamento de estoques ilegais em outras empresas no Estado de Mato Groso e outros Estados, Considerando a constatação de utilização de guia florestal ideologicamente falsa para dissimular o transporte interestadual de madeira sem origem legal comprovada (Auto de Infração nº 9104485/E e Termo de Apreensão nº 18754/E). Considerando as inúmeras irregularidades verificadas no funcionamento da empresa. Fica embargado o empreendimento especificado, considerando os dispositivos legais e regulamentares: Lei Federal nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, Art. 70, Parágrafo 1º, e o Art. 72, Inciso VII, Parágrafo 7º, Decreto Federal nº 6.514, de 22 de Julho de 2008, Art. 3º, Inciso VII, Art. 101, Inciso II, Parágrafo 1º, Art. 109 e Art. 110, e Constituição Federal, Art. 170, Inciso VI, Art. 225.
- num auto infracao
- 9080084
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